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Regimento Interno

Direitos e Deveres do Corpo Discente

 

 Art. 129 – O estabelecimento assegura aos alunos:
I – Respeito à sua dignidade humana independente de sua convicção religiosa, política ou filosofia, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;
II – ambiente e condições favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades;
III – participação plena no processo ensino-aprendizagem;
IV – utilização das instalações físicas e dos equipamentos existentes no estabelecimento, desde que autorizados pela Direção;
V – direito de voto nas eleições para representantes da turma;
VI – participação em reuniões do Conselho de Classe de acordo com as normas estabelecidas pelo Serviço de Orientação Educacional;
VII – apresentação de sugestões que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VIII – informações atualizadas dos resultados escolares alcançados;
IX – direito de defesa nos casos de aplicação das sanções disciplinares.

 

 Art. 130 – São deveres dos estudantes: 
I – Comparecer com assiduidade e pontualidade a todas as atividades escolares;
II – realizar todas as tarefas escolares;
III – ter atitudes de urbanidade e respeito no tratamento com membros da Direção e demais membros da comunidade escolar;
IV – acatar as normas regimentais do estabelecimento;
V – responsabilizar-se e assumir os prejuízos eventuais caudados às instalações, equipamentos e mobiliário escolar, indenizando o estabelecimento quando causar danos materiais;
VI – participar de forma interessada em todo processo ensino-aprendizagem, nas festividades e eventos programados pela escola;
VII – usar uniforme completo, conforme o padrão determinado pelo estabelecimento.

 

Art. 131 – É vedado aos estudantes:
I – promover, dentro do estabelecimento, sem autorização da direção, qualquer campanha ou atividade cultural, religiosa, social, recreativa ou política;
II – vincular o nome do estabelecimento em publicidades, campanhas ou outras situações que comprometam a boa fama;
III – porta-se de forma inadequada, estando com o uniforme escolar tanto dentro como nas imediações do estabelecimento;
IV – impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
V – ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem ou com disciplinas que não são as que correspondem ao horário do professor que está ministrando a aula;
VI – ausentar-se da sala de aula sem autorização prévia do professor, bem como entrar em sala para o inicio das aulas, sem justificativa por escrito ou autorização do Serviço de Orientação Educacional quando caracterizar atraso;
VII – sair das dependências do estabelecimento sem a autorização previa do Serviço de Orientação Educacional;
VIII – portar objetos como baralhos, celulares, câmeras fotográficas, walkman, gravadores e outros aparelhos, em sala de aula e nas dependências da escola;
IX – trazer e fazer uso de substâncias ou materiais que representam perigo para a sua saúde, segurança e integridade física;
X – trazer e fazer uso de livros, revistas ou ilustrações impróprias à moral e aos bons costumes;
XI – promover sem autorização da Direção, qualquer atividade que envolva arrecadação ou circulação de dinheiro;
XII – realizar durante o período letivo excursões e comemorações ou outros eventos sem autorização da Direção;
XIII – permanecer na escola em suas dependências esportivas quando suspensos das aulas;
XIV – namorar na sala de aula e nas outras dependências da escola;
XV – usar bonés, toucas e similares, na sala de aula e nas outras dependências do estabelecimento;
XVI – agredir física, verbal ou virtualmente colegas, professores e demais funcionários da escola.
 Observações:
1 – Não é permitido o uso de celulares e jogo de baralho nas dependências da escola.
2 – O Instituto São José não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos nas dependências da escola tais como: material escolar, peças de vestuário, celulares, câmeras fotográficas, walkman, gravadores e similares.
3 – Para confirmar a permanência de seu filho (a) na escola, em 2010, a renovação será efetuada mediante quitação da 1ª parcela do ano mencionado e das mensalidades anteriores, caso não estejam pagas.
4 – Qualquer documento relacionado a Informações financeiras só será fornecido pela Contratada ao responsável financeiro contratante (inclusive declaração para imposto de renda).

 Dos Padrões de Desempenho.

 

 Art. 132 – Tendo como parâmetro as finalidades, valores e as práticas pedagógicas expressas na Proposta Pedagógica, espera-se que os alunos sejam identificados pelo desempenho de suas habilidades e das atitudes desenvolvidas ao longo do processo educacional apresentando as seguintes características:
I – ser cidadão empreendedor, autônomo, inovador e crítico;
II – ser sujeito capaz de planejar, organizar, liderar e participar da sociedade de forma crítica, consciente, solidária e respeitosa, alcançando sucesso profissional e pessoal;
III – ser capaz de dialogar de maneira competente com a comunidade, respeitando, ouvindo, reivindicando direitos, cumprindo obrigações, participando da vida científica, cultural, social e política de país e do mundo;
IV – ser capaz de utilizar a criatividade, as habilidades e as diversas formas de linguagem na resolução de problemas do mundo moderno;
V – ter domínio da língua escrita e falada, possuir raciocínio lógico, pensamento sistêmico, bem como usar a tecnologia como ferramenta, sendo capaz de trabalhar e aprender em equipe;
VI – estar apto para integrar-se no mundo do trabalho dentro dos princípios de respeito a si mesmo e aos outros;
VII – ter autonomia, cooperação e o sentido de corresponsabilidade nos processos de crescimento individual e coletivo.

 Do regime disciplinar e das sanções

 

 Art. 133 – O regime disciplinar será o decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso, conforme as determinações do Regimento Escolar, do contrato elaborado pela escola, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Direção.

 

 Art. 134 – As sanções disciplinares para aluno, professor e funcionário não os isentarão do ajuizamento de ação

pertinente, quando o fato causador for contrário à ordem jurídica.

 

 Art. 135 – As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, respeitadas as disposições legais.

 

 Art. 138 – O estabelecimento incentiva os alunos quando ao regime de autodisciplina, tornando-os corresponsáveis pelo processo educativo, bem como o interesse pelo exercício consciente da cidadania, através de ações dos Serviços de Orientação Educacional, como vistas a identificar as causas dos autos de indisciplina, desinteresse e outras, orientando os professores e alunos e alunos a fim de proporcionar a mundança das atitudes.

 

 Art. 139 – A evidência de atitudes socialmente indesejáveis, a transgressão às normas regimentais e disciplinares e o ato infracional cometido no estabelecimento por parte dos alunos são objetos de sanções.

 

Art. 140 – As sanções serão as seguintes: 
I – Advertências orais;
II – Advertência escrita aos alunos de quaisquer níveis de escolaridade. Comunicar aos pais ou responsáveis, quando menores de 18 anos.
III – Suspensão e transferência por inadaptação ao regime da escola, por decisão do Conselho de Classe ou dependendo da gravidade da infração, pela Direção do estabelecimento.

 

Art. 141 – O processo disciplinar obedecerá às seguintes etapas:
I – no princípio do processo, até duas advertências verbais;
II – após duas advertências verbais, uma advertência escrita;
III – após a advertência escrita, suspensão temporária das atividades escolares de um a três dias;
IV – transferência compulsória, após esgotarem-se todos os recursos educativos visando a mudança de comportamento do aluno;
V – as medidas de caráter extremo serão comunicadas aos pais ou responsáveis;
VI – todas as sanções serão registradas na documentação do aluno.

 

 Art. 142 – Da aplicação das sanções

I – Cabe aos professores a aplicação de advertência oral. Aos especialistas do Serviço de Orientação Educacional, além da aplicação de advertência oral, as sanções de advertência escrita e suspensão que serão deferidas pela Direção. Cabe ao Diretor, ouvido aos especialistas, assinar a transferência por inadaptação ao regime da escola.
II – Caberá ao responsável pelo aluno o direito de defesa no caso de aplicação das sanções de advertência escrita, suspensão e transferência por inadaptação ao regime da escola, devendo o Serviço de Orientação Educacional adotar o seguinte procedimento:
a) constatado o ato sancionável aplica-se imediatamente a sanção;
b) comunicar ao responsável, através de instrumento escrito, as razões que levaram à punição, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para,n se desejar, apresentar defesa;
c) apresentada a defesa, essa será encaminhada juntamente com o ato de sanção à Direção que decidirá pela sua manutenção, revogação ou aplicação de outra sanção.

 

 Art. 143 – A aplicação dessas sanções não precisa seguir necessariamente a ordem gradativa estabelecida, podendo ser alterada em função da gravidade de cada caso.

 

Utilização da Internet pelos alunos:


        A Internet como instrumento de aquisição de conhecimento e de comunicação é um recurso valioso e indispensável para dar suporte ao processo de ensino – aprendizagem e nesse sentido o colégio incentiva a utilização desse meio de informação, porém se for usado de forma indevida serão aplicadas as sanções cabíveis de acordo com o Regimento Interno.

 

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